terça-feira, 4 de abril de 2017

Trabalho e (im)Previdência - Não dá para fechar o olhos e os ouvidos!



No dia 03 de abril, Ir. Fátima e eu participamos da “Conversa de Justiça e Paz” e achei muito valiosa a reflexão que partilho com vocês o que consegui anotar, pois o momento é de reflexão, união e mobilização. Não dá para ficarmos alheios/as ao que está acontecendo no País.

O tema da conversa foi “TRABALHO E (IM)PREVIDÊNCIA” e foi conduzida por dois peritos no assunto: Dra Luciana Jaccoud e Dr. Mauro de Azevedo Menezes.

O assunto tem sido discutido de maneira ampla por muitas entidades. A responsabilidade do Estado é muito grande. Deve garantir as pessoas que perdem a capacidade de trabalhar uma renda para a sua sobrevivência. A Previdência não está ligada somente aos que se aposentam por tempo de serviço. Há outras situações para as quais a sobrevivência deve ser garantida. É renda que sai dos próprios trabalhadores, através de arrecadação e tributos. É direito social. É o próprio trabalhador que cotiza. Opera com transferência de gerações. Uns contribuem enquanto outros a recebem.

Em 1988 houve significativa mudança na Constituição. Ampliou o pacto. A Previdência foi estendida ao trabalhador rural como solidariedade contributiva e também aos idosos e portadores de deficiência através do BPC (Benefício de prestação continuada). A Constituição de 1988 reconhece: a) os aposentados por contribuição e tempo de serviço; b) Os idosos e inválidos; c) os beneficiários do BPC. Essa mudança tem sido criticada com a afirmação que é insustentável. O Estado não está preocupado com a população mais vulnerável. O que precisa é estender o seu campo de assistência e não reduzir.

Atualmente a Previdência atende a 82% de aposentados com mais de 60 anos. Se tirar essa renda acontecerá um enorme impacto na sociedade.

ALGUMAS PROPOSTAS DA REFORMA:

a) Tempo de contribuição para ter acesso a aposentadoria – aumento de 15 para 25 anos; b) Regra única para homens e mulheres – 65 anos;
c) Regra única para trabalhador urbano e rural.
d) Aumento de idade para receber o BPC para idosos – 70 anos;
e) Desvinculação do BPC com relação ao salário mínimo. A estrutura da proposta da reforma é de exclusão, cada vez maior das pessoas pobres e vulneráveis.

CONCLUSÕES: A reforma provocará, caso seja aprovada, uma redução no direito de aposentadoria com impactos em

· Aumento da desproteção dos homens. Estima-se que 26% dos que se aposentariam (RGPS – Urbano - Regra Geral de Previdência Social) não conseguirão se aposentar com as novas regras;

· Aumento da desproteção da mulheres. Estima-se que 44% das que se aposentariam (RGPS -  Urbano) não conseguirão se aposentar com as novas regras;

 · Aumento de desproteção no campo. Estima-se que 80% dos que se aposentariam (RGPS - Rural) não teriam capacidade contributiva para se aposentar com as novas regras;

· Aumento da desigualdade entre homens e mulheres;

· Aumento da desigualdade entre urbano e rural;

· Aumento da desproteção de trabalhadores de menor renda e mais baixa escolaridade.

PROPOSTA DA REFORMA:

· Enfraquece a seguridade social em sua capacidade protetiva, impacto distributivo e garantia de condições mínimas, dignas de vida a pessoas com deficiência e idosos

· Ampliará o contingente de trabalhadores sem proteção na velhice;

· Ampliará o número de demandantes da Assistência Social;

· Reduzirá o valor do BPC com impacto negativo nas condições de vida das pessoas com deficiência e idosos beneficiários.

· Ampliará a pobreza e vulnerabilidade entre idosos e pessoas com deficiência;

· Ampliará a pobreza e a desigualdade no País.


REFORMA DO TRABALHO: Também mexe muito no conjunto dos direitos já adquiridos. Já é assustadora a aprovação da emenda constitucional:

a) Teto para crescimento das despesas vinculadas apenas a taxa inflacionária por 20 anos;

b) Aprovação congressual da majoração da DRU (despesas da união) de 20% a 30%.

São medidas perversas que incidirá drasticamente sobre a educação, saúde, assistência social, transporte, moradia... E mais, já aprovada a lei da terceirização que desprotege o trabalhador. A reforma trabalhista que as pessoas tem colocado em segundo plano é tão perversa quanto a reforma da previdência. O objetivo é diminuição de custos trabalhistas e diminuição de flexibilidade de regras trabalhistas no ambiente de negócios. Facilitará unicamente o investidor e não o trabalhador. A reforma está em total descompasso com os princípios e normas da Constituição Federal

No final, a observação feita foi que se acontecerem essas reformas é melhor “rasgar a Constituição Federal”.

Irmãos e Irmãs, é ou não é hora de nos unirmos mais, como cristãos e cristãs? Quem será afetado/a com as reformas?

Os destinatários da nossa Missão, os pobres, os pequeninos, os vulneráveis, crianças, idosos e deficientes! Não dá para fechar o olhos e os ouvidos! Nosso povo ainda não sabe dos impactos que causarão as reformas.

Brasília, 03 de abril de 2017

 Ir. Maria Inês V. Ribeiro, mad

Presidente da CRB Nacional

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Tel.: (61) 3226-5540